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Nova Lei de Segurança Privada: o que muda?

O mercado de segurança privada passou por uma mudança importante com a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. 

Entre as atividades contempladas pela nova legislação está o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. 

Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012/2026 regulamentou pontos do Estatuto e trouxe mais detalhes sobre autorização, controle e fiscalização dessas atividades. 

Na prática, as empresas que atuam nesse mercado passam a lidar com um cenário regulatório mais estruturado, com novas responsabilidades relacionadas à autorização de funcionamento, estrutura, profissionais, segurança e operação. 

Mas o que muda, na prática, para as empresas do setor? 

O que é a Lei 14.967/24? 

A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. 

A legislação estabelece regras para as atividades de segurança privada e define requisitos para empresas que atuam nesse mercado. 

Entre as atividades regulamentadas está o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada, que passa a fazer parte de um ambiente regulatório mais estruturado. 

A lei também estabelece que determinadas empresas de serviços de segurança privada dependem de autorização prévia da Polícia Federal para funcionamento, observados os requisitos previstos na própria legislação e nas normas complementares. 

O que mudou com o Decreto 13.012/26? 

O Decreto nº 13.012/2026 regulamentou aspectos do Estatuto da Segurança Privada e trouxe regras mais detalhadas para autorização, controle e fiscalização das atividades. 

Com isso, a Polícia Federal assume um papel importante na autorização e fiscalização das empresas abrangidas pela regulamentação. 

Para as empresas do setor, isso significa que a adequação à nova realidade passa por uma avaliação mais ampla da estrutura e dos processos utilizados na operação. 

Quais são os requisitos para o funcionamento das empresas? 

O Decreto estabelece que as empresas de serviços de segurança privada dependem de autorização prévia da Polícia Federal para funcionamento. 

Entre os requisitos previstos estão: 

  • comprovação da integralização do capital social exigido; 

  • comprovação da origem lícita do capital investido, nas situações previstas na regulamentação; 

  • instalações físicas adequadas; 

  • contratação de seguro de vida em grupo com as coberturas previstas na legislação. 

Além disso, as instalações físicas adequadas devem ser comprovadas mediante Certificado de Segurança, conforme ato normativo editado pela Polícia Federal. 

O que é o Certificado de Segurança? 

O Certificado de Segurança está relacionado à comprovação de que a empresa possui instalações físicas adequadas, conforme os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal. 

É importante fazer essa distinção: o certificado está relacionado à estrutura física da empresa e não deve ser confundido com requisitos específicos de segurança da infraestrutura tecnológica ou de armazenamento de dados. 

Por isso, empresas que estão avaliando sua adequação à nova regulamentação precisam considerar tanto as exigências legais e estruturais quanto a tecnologia utilizada para sustentar sua operação. 

E o monitoramento de sistemas eletrônicos? 

O novo cenário também alcança empresas que oferecem serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. 

A legislação estabelece regras específicas para essas atividades e determina condições para empresas que oferecem diferentes serviços de segurança privada de forma concomitante. 

Isso reforça a necessidade de avaliar não apenas a atividade comercial da empresa, mas também a estrutura utilizada para prestar o serviço e manter a operação. 

O que muda na infraestrutura das empresas? 

As mudanças regulatórias também são um bom momento para as empresas avaliarem a infraestrutura que sustenta suas operações. 

Uma operação de monitoramento envolve muito mais do que a instalação das câmeras. 

É necessário considerar aspectos como: 

  • armazenamento das imagens; 

  • disponibilidade dos dados; 

  • acesso remoto; 

  • controle de acesso às informações; 

  • proteção dos dados; 

  • manutenção da infraestrutura; 

  • continuidade da operação; 

  • capacidade de expansão. 

Para empresas que mantêm servidores e gravadores localmente, todos esses pontos dependem diretamente da estrutura física e tecnológica disponível. 

E, conforme a carteira de clientes cresce, a necessidade de armazenamento e capacidade operacional também aumenta. 

Armazenamento em nuvem como alternativa 

Nesse cenário, o armazenamento em nuvem pode ser uma alternativa para reduzir a dependência de estruturas físicas locais destinadas à infraestrutura tecnológica. 

Em uma plataforma em nuvem, câmeras, clientes e imagens podem ser centralizados em um único ambiente, permitindo acesso remoto à operação e facilitando a expansão da estrutura conforme a necessidade. 

A nuvem também pode reduzir a necessidade de manter servidores e gravadores próprios em cada operação, tornando a infraestrutura mais escalável. 

Tecnologia Camerite: mais do que armazenamento, inteligência para a operação

A Camerite é uma plataforma em nuvem para conexão, armazenamento, visualização e análise de imagens de câmeras de segurança. 

Com a plataforma, empresas podem centralizar câmeras e clientes, acessar as imagens remotamente e utilizar recursos de inteligência artificial para transformar as imagens em informações úteis para a operação. 

O armazenamento das imagens acontece em uma infraestrutura Oracle, permitindo que a operação seja centralizada em um ambiente de nuvem e acompanhe o crescimento da carteira de clientes. 

Isso reduz a dependência de estruturas físicas locais destinadas ao armazenamento e facilita o acesso às imagens de diferentes locais e operações. 

A tecnologia substitui as exigências da nova legislação? 

Não. 

A utilização de uma plataforma em nuvem não substitui as obrigações legais, a autorização de funcionamento ou o Certificado de Segurança quando aplicáveis. 

A adequação regulatória envolve diferentes aspectos da empresa e deve ser avaliada de acordo com a atividade exercida e os requisitos aplicáveis a cada operação. 

A tecnologia atua em outra frente: pode contribuir para tornar a infraestrutura mais organizada, escalável e preparada para sustentar a operação. 

Por isso, a nova regulamentação também pode ser vista como uma oportunidade para as empresas revisarem a forma como armazenam, acessam e gerenciam as imagens de seus clientes. 

O que as empresas de monitoramento devem avaliar? 

Diante desse novo cenário, algumas perguntas passam a ser importantes para quem atua no setor: 

  • Minha empresa está adequada aos requisitos aplicáveis à sua atividade? 

  • A estrutura física atende às exigências previstas na regulamentação? 

  • Como as imagens dos clientes são armazenadas atualmente? 

  • Minha infraestrutura consegue acompanhar o crescimento da operação? 

  • Existe dependência excessiva de servidores e equipamentos locais? 

  • Como funciona o acesso remoto às imagens? 

  • Como a empresa controla o acesso às informações? 

  • A estrutura atual permite incorporar novas tecnologias sem grandes investimentos em infraestrutura? 

Essas perguntas ajudam a identificar não apenas pontos de adequação regulatória, mas também oportunidades de evolução tecnológica. 

Um novo momento para o mercado de segurança privada 

A Lei 14.967/24 e o Decreto 13.012/26 representam uma mudança importante para o mercado de segurança privada e monitoramento de sistemas eletrônicos. 

Com novas regras de autorização, controle e fiscalização, as empresas precisam olhar com mais atenção para a estrutura que sustenta suas operações. 

Isso inclui tanto os requisitos legais e físicos quanto a infraestrutura tecnológica utilizada no dia a dia. 

Para empresas que ainda dependem de uma estrutura predominantemente local, este pode ser um bom momento para avaliar custos, limitações e possibilidades de evolução. 

A tecnologia não substitui a adequação à legislação. Mas pode ser uma importante aliada para construir uma operação mais escalável, centralizada e preparada para as novas demandas do mercado. 

Prepare sua operação para o novo cenário com a Camerite

A Camerite permite levar o videomonitoramento para a nuvem, centralizando câmeras, clientes e imagens em uma única plataforma. 

Além do armazenamento em nuvem, a plataforma oferece recursos de visualização, investigação, inteligência artificial, alertas e análise das imagens. 

Para empresas que estão avaliando sua infraestrutura, migrar parte ou toda a operação para a nuvem pode representar uma alternativa para reduzir a dependência de estruturas físicas locais e acompanhar o crescimento do negócio. 

A legislação está mudando. E a infraestrutura das empresas também precisa acompanhar essa transformação. 


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